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2017-11-30

Certificado ICP-Brasil deverá ser utilizado para declarar operações liquidadas em espécie à Receita Federal

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie será obrigatória às pessoas fisícas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30 mil. O documento deverá ser assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil da pessoa física, do representante legal da pessoa jurídica ou pelo procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.751.