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2017-02-06

A necessidade da assinatura via e-CPF para os contratos firmados por meio do Certificado Digital

As relações entre as pessoas tem se modernizado ao passar dos anos. Tais relações tem exigido o desdobramento dos operadores do direito em suas interpretações legais, visando adaptá-las ao mundo tecnológico.

O direito visa a observância de três princípios primordiais, a saber: (a) agente capaz; (b) objeto lícito e (c) forma prescrita ou não defesa em lei, para que seja reconhecida a validade dos negócios jurídicos (contratos firmados) sejam eles assinados por forma física ou por meio dos certificados digitais.

Além do cumprimento dos requisitos de validade, os contratos a serem firmados via certificado digital ainda deverão obedecer às regras gerais dos negócios jurídicos. Para que um contrato tenha força de título executivo extrajudicial por exemplo, ele deverá ser assinado pelo devedor e por duas testemunhas.

Outro ponto importante a ser destacado é a diferença entre as assinaturas via certificado digital e-CNPJ e e-CPF para contratos firmados por pessoas jurídicas.

Uma pessoa jurídica pode estar apta para ser representada via e-CNPJ, contudo a assinatura de contratos e outros negócios jurídicos deverão ser firmados somente pelo administrador (representante legal) da pessoa jurídica devidamente definido em seus atos constitutivos (contrato social por exemplo), sob pena da perda da validade e do não reconhecimento do negócio jurídico.

Muitas vezes, o detentor da posse do e-CNPJ da empresa, mesmo sendo este o responsável para atuar perante a Receita Federal (RFB) não necessariamente será o administrador legal devidamente constituído, é o caso dos contadores, por exemplo.

Não tendo tais detentores, poderes para contrair obrigações em nome da empresa, acarretam a nulidade do negócio jurídico por ausência da capacidade de representação.

Percebe-se nestes casos a fragilidade na segurança necessária para a validade de tais atos, já que assinando através do e-CNPJ, não é possível se auferir a representação da pessoa jurídica, em outras palavras, é o mesmo que dizer que, qualquer funcionário em posse do e-CNPJ da empresa poderia assinar um contrato no lugar do administrador legal efetivamente nomeado para tanto.

Para se garantir a segurança dos atos firmados via certificado digital, o ideal é que os contratos sejam assinados pelo e-CPF de seus administradores constituídos em lei, visando evitar quaisquer questionamentos na esfera jurídica no futuro.

É notório que a possibilidade de se utilizar a assinatura digital agiliza a formalização dos contratos, diminui a burocracia, além de evitar custos com a remessa de documentos.

Em um mundo conectado, a agilidade em se firmar negócios jurídicos é essencial, mas a segurança jurídica sempre deverá ser respeitada.

 

Fonte: Felipe Hannickel Souza e Fábio Mesquita Pereira Srougé

Fonte: Valor Econômico via Roberto Dias Duarte

Foto: Insania Publicidade – Site AR Polomasther